Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 2o., "caput", passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. -A República Federativa e
Democrática do Brasil é constituída, sob o regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Muncípios, e tem como finalidade:" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | No CAPÍTULO V - MUNICÍPIOS -, inclua-se um
Artigo, de no.18, e se renumerem os subsequentes.
Com a redação a seguir: | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "b"do Inciso VII do Art. 23 passa a
ter a seguinte redação:
Art.23.
VII -
b) direitos da pessoa humana, direitos
coletivos e direitos políticos; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao Art.33, com
a seguinte redação:
Art.33..
Parágrafo Único - A inobservância do disposto
neste artigo constitui crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Ao Art. 23 acrescente-se mais um Inciso, de
no. VIII, com a seguinte redação:
Art. 23 ....................................
VIII - assegurar a entrega ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público das quotas que
lhes sejam devidas, nos termos e nos prazos
previstos nesta Constituição ou em lei; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão
prazo de seis meses, a partir da vigência desta
Constituição, para adaptar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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