ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:288 | | | Texto: | Art. 288 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico,
a autonomia e a capacitação tecnológicas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA,
CAPACIDADE, TECNOLOGIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:289 | | | Texto: | Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação.
Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração
direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos,
de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VALIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR
SOCIAL, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTADO,
ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
PRIVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE, PESQUISA, CRITERIOS,
CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, UTILIZAÇÃO,
BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:290 | | | Texto: | Art. 290 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator
determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para
desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR,
DETERMINAÇÃO, PRODUÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA,
SEDE, PAIS, PODER DECISIVO, CAPITAL VOTANTE, TITULARIDADE,
BRASILEIROS, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CARATER PERMANENTE.
DEFINIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, DIREITOS, PODER,
DESENVOLVIMENTO, SITEMA DE GERAÇÃO, AQUISIÇÃO, ABSORÇÃO,
TRANSFERENCIA, TECNOLOGIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO. | |
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