ANTE / PROJFase | N |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
Capital da República, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto
a 20 de dezembro.
§ 1º - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste
artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente,
quando corresponderem a sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias nem encerrada
sem a aprovação dos orçamentos da União.
§ 3º - O regimento disporá sobre o funcionamento do
Congresso nos sessenta dias anteriores às eleições.
§ 4º - Além dos casos previstos nesta Constituição, a Câmara
Federal e o Senado da República, sob a presidência da Mesa deste,
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inagurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da República.
IV - conhecer e deliberar sobre veto.
§ 5º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subseqüente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a
diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo 1º.
§ 6º - A Câmara Federal não poderá ser dissolvida no
primeiro ano e no último semestre da legislatura.
§ 7º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional
far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado da República, em caso de
decretação de estado de defesa ou de intervenção federal e de pedido
de decretação de estado de sítio;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da
Câmara Federal e do Senado da República ou por requerimento da
maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou
interesse público relevante.
§ 8º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi
convocado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, CAPITAL FEDERAL, PERIODO, PROIBIÇÃO,
INTERRUPÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, ENCERRAMENTO, UNIÃO FEDERAL,
REGIMENTO INTERNO, DISPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRAZO,
ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, MOTIVO, SESSÃO CONJUNTA, INAUGURAÇÃO,
SESSÃO LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, REGIMENTO COMUM, CRIAÇÃO,
SERVIÇO, RECEBIMENTO, TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONHECIMENTO, DELIBERAÇÃO, VETO.
FIXAÇÃO, NORMAS, SESSÃO PREPARATORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, LEGISLATURA, POSSE, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, CARGO,
DISSOLUÇÃO, INICIO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE,
DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, TRANSFERENCIA, DIA UTIL, HIPOTESE,
DATA, COINCIDENCIA, FIM DE SEMANA, FERIADOS.
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, CONCLUSÃO,
LEGISLATURA.
COMPETENCIA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL,
PRESIDENTE, SENADO, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUERIMENTO, MAIORIA, APOIAMENTO,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, URGENCIA, INTERESSE PUBLICO,
SESSÃO LEGISLATIVA PREPARATORIA, DELIBERAÇÃO, MATERIA,
CONVOCAÇÃO. | |
|