ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
90 (noventa) dias, não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior,
prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | É de fato procedente a preocupação do nobre Constituinte. É
conveniente que se alargue o prazo para o Congresso Nacional
se pronuncie sobre os recursos em alvíre, sobretudo por se
tratar de medida que objetiva garantir o direito daqueles que
buscam a via recursal de terem seus pleitos examinados.
Por essas razões, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
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