ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 22
do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões pelos seguintes parágrafos:
§ 1o. - O Conselho Metropolitano será
organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos sendo um terço de seus
membros vereadores.
§ 2o. - As associações comunitárias terão
grantido um terço da representação no Conselho
Metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"O alistamento eleitoral é obrigatório e o
Voto, Facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21417 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 10. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
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