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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (18)
PFL (4)
(2)
Uf
(2)
AL (2)
DF (2)
ES (8)
MA (1)
MG (2)
PE (5)
RJ (1)
RS (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (11)
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03059 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 488 O art. 488 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 336, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03496 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 420 Acrescente-se a palavra "públicas" à expressão "instituições especializadas", e se desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III, ficando assim redigido o artigo: Art.420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhe serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde". 
 Parecer:  O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per- mitido "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio- nal. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05245 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto e suas alíneas a seguinte redação: Art. 12. .................................... V - Todos têm o direito de constituir família mediante o casamento, em condições de plena igualdade. a) as formas de casamentos, serão, civil e religioso, com efeito civil, na forma da lei. b) é obrigatório, nos termos desta Constituição, à assistência à gestação, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, assim como, à família de prole numerosa. c) é crime a interrupção da gravidez, exceto em caso previsto em lei. d) a função Social da maternidade, da paternidade e da família, é valor fundamental. e) os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. f) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos, legitimados e adotivos. g) a adoção e a proteção do menor, terá participação do Poder Público, na forma da lei. h) O divórcio será regulamentado por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05254 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "f" do item III do artigo 12 a expressão "deficiência física ou mental". 
 Parecer:  A supressão proposta, que entraria "em testilha com a alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade aos atos necessários ao exercício da soberania. Pela prejidicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 486 Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do Projeto de Constituição. "Artigo 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 destaConstituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público, de conformidade com o Título IX do Projeto. Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun- ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art. 99). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05271 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá ter a seguinte redação: Artigo 179 - ................................ .................................................. .................................................. § 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional, durante 30 minutos, para apresentar relatórios sobre as ações do Governo ou expor assunto de relevância para o País. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05277 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415, com a seguinte redação: Artigo 415 - ................................ § 3o. - A lei definirá como de ação pública, e punirá os crimes praticados contra o meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio doloso, independente de reparo indenizatório. 
 Parecer:  A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a- propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste capítulo. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05282 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301 Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurpidica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas transcreve-o. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05561 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização EMENDA No. Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte: "Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria dos servidores públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05580 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria proposta está atendida em outro Título do pro- jeto. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I "Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II, Seção II. "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta está disposta no arti- go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi- dade nuclear no país. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05587 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção I. "Art. - É vedado à lei conceder isenção do pagamento de impostos a determinadas categorias, ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites estabelecidos. Parágrafo único. - É vedado à União decretar impostos que não sejam uniformes para todos os Estados." 
 Parecer:  Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti - tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias (magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor ' etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que não sejam uniformes em todo o País. Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú- do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do artigo 266. Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar o que já existe. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção II. "Art. - Fica vedado à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a União possa conceder isenção de impostos de competência dos Estados e Municípios. Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen - tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266. Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar o que já se contém no Projeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20752 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Dê-se, a seguinte redação, ao artigo da Seção II (Da previdência Socia), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social): "Suprima-se onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, a norma que tem a seguinte redação: Art. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20758 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: Art. - É dever do Estado promover o desenvolvimento artístico-cultural e sua autonomia: Parágrafo Único - o disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressar, criar, aprender, ensinar, produzir e pesquisar, individual e coletivamente, em Arte; II - priorização de compromisso com o bem comum, a memória, a realidade e a cultura brasileira, em relação ao contexto universal. Art. - A execução do previsto no artigo anterior efetivar-se-á mediante garantia de: I - destinação de recursos públicos, na forma da lei, ao ensino, à docência, à pesquisa e à criação em Arte, quanto a meios materiais e não materiais, à formação e condições de trabalho, à divulgação e circulação dos valores e bens culturais produzidos; II - ensino público e gratuito para a Arte, na escola formal e instituições culturais, como direito de cada cidadão; III - ensino da Arte como disciplina obrigatórias nos currículos, dos vários níveis, na forma da lei; IV - cursos profissionalizantes em Arte, atendendo às várias especialidades; V - participação de profissionais e entidades associativas atuantes na área de Arte-Educação em todas as etapas de planejamento de atividades do Governo; VI - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criação e da produção artística; VII - incentivo às manifestações artísticas de criação nacional. 
 Parecer:  A emenda (PE-81) apresenta pelo Constituinte Hermes Zane- tti que dispõe sôbre "o dever do Estado promover o desenvol- vimento artístico-culturral e sua autonomia", já está contem- plada nos artigos 376, 385 e 387 do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto ao ensino de Arte como disciplina obrigatória nos curriculos, dos vários níveis, entendemos que esteja contem- plada no art. 376 do referido Projeto. Quanto aos cursos profissionalizantes em Arte, entendemos ser matéria de lei ordinária, e não Constitucional. Estando pois, o referido inciso, rejeitado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
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