ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09499 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193: | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09500 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09501 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios -
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan-
ciada na emenda do Constituinte paulista.
Redigido como se encontra, o texto original do Projeto
traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi-
dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des-
de o Império.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09543 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País, será
composto de nove Ministros e terá autonomia
administrativa e financeira." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional.
Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe
o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09545 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Os dispositivos a seguir enumerados passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
III - Contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis, decorrentes da execução de
obras públicas."
"Art. 261. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
Art. 262. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do respectivo Poder Legislativo."
"Art. 270. ..................................
§ 2o. ......................................
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior, bem como
a entidades públicas."
"Art. 272. ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes."
"Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 5o. Cabe à Lei Complementar:
I - indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-se sua
utilização efetiva ou potencial, da incidência do
imposto de que trata o item I do art. 272.
II - fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os intens II e III deste artigo."
"Art. 277. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;"
Suprima-se o art. 278.
"Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988.
II - ........................................
a) suprimir.
b) suprimir.
c) suprimir." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09546 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 416. A família é constituída pelo
casamento e terá direito à proteção dos Poderes
Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda.
Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a
proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as
uniões estáveis.
A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de-
ve ser objeto de lei ordinária. | |
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