Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte
redação:
III - A profissão de culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item XVIII do Art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b" do item XVII estão sujeitos aos
emolumentos, custas e tributos proporcionais ao
valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
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