ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros vitalícios e
togados, dos quais:
a) 11 (onze por promoção dos juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, indicados,
alternadamente por antiguidade e merecimento,
pelos respectivos Tribunais, e nomeados pelo
Presidente dos mesmo Tribunal Superior, após
escolha do respectivo plenário;
b) 2 (dois dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregados;
c) 2 (dois) dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregadores;
d) 1 (um) dentre advogados indicados pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) 1 (um) dentre membros do Ministério
Público do Trabalho indicado pelo respectivo
Conselho Superior."
Em consequência deve ser suprimido o § 2o. do
mesmo art 35, e dada aos seus §§ 4o., 5o. e 6o. a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 4o. - Lei Complementar, observado o
disposto no parágrafo 1o. deste artigo, garantias
e condições de exercício de seus órgãos e membros,
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios, em
número a ser estipulado em lei, conforme a região,
observada a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o. deste artigo.
§ 6o. - Os membros dos Tribunais REgionais
serão nomeados pelo Presidente do respectivo
Tribunal:
a) os magistrados, por promoção de Juízes do
Trabalho, alternadamente por antiguidade e
merecimento, após escolha feita pelo plenário do
Tribunal Regional;
b) os advogados oriundos da representação
classista, indicados pelas diretorias e federações
respectivas, com sede na região;
c) os demais advogados por indicação feita
pela seção regional respectiva da Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) os membros do Ministério Público, por
eleição dentre os promotores do trabalho da
respectiva região."
Outrossim, inclua-se, onde couber, um
parágrafo ao art. 35 do mesmo anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
é Para dirimir os conflitos coletivos do
trabalho, observado o disposto no art. 36, haverá
em cada Tribunal do Trabalho um Conselho Normativo
composto por representantes classistas eleitos por
período de três anos, permitidas duas reeleição
por igual período, com remuneração e garantias que
a lei determinar, sob a Presidência do respectivo
Procurador-Geral ou Regional do Trabalho." | | | Parecer: | rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Não será objeto das
atribuições do Defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares". | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti-
tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui
ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen-
tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé-
rios Militares.
Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou
de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti
tuição, Reforma e Emendas.
Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez
que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci-
vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis-
ciplinares dos militares.
A estrutura e a organização militar possuem instrumentos
próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo.
Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca
rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente,
a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami-
nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu-
do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas
com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças
Armadas.
A Emenda não merece acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do
Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"1o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial" | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá-
veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi-
litar inicial.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma; que será o
ítem III do art. 9o. no Anteprojeto da Sub. de
Tributos, Participação e Dist. de Receitas
Art. É vedado à União, tributar os
rendimentos de títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Cap. 1o. da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
para aplicação em obras de combate à seca na
região do nordeste do País. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a redação abaixo,
suprimindo-se o artigo 10.
"Art. 7o. - ......
......
I - instituir ou aumentar tributo sem lei que
o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem
que a lei que o ouver instituído ou aumentado
esteja em vigor antes do início do exercício
financeiro, excetuados os impostos previstos no
artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as
contribuições sociais de que trata o artigo 6o". | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o-
perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor
mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi-
nência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 10 - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no artigo 15, I, relativamente
às microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial;
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 5o. - ........
..............
VI - estabelecer normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observado o disposto no inciso I do art. 4o". | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o ilustre Constituinte na
elaboração da Emenda em exame foram levados em conta no
Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 18 - .........
.............
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias, sobre serviços e
fornecimento de energia elétrica (art. 14, III),
realizados em seus territórios". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 14, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 - ............
................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como serviços
ligados à industrialização e comercialização de
mercadorias, e fornecimento de energia elétrica". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra
b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte
redação:
Art. 16 - ............
Parágrafo único - ..........
a) - .......................
b) - Serão automaticamente extintos, se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativos ou Executivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Inclua-se a seguinte forma:
Art. - É extinta a intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na
agro-indústria, álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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