ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - A primeira representação na Assembléia Legistiva do
Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
ARTIGO : 032
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento
Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada
exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no
Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal
enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data
prevista no Art. 31 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter
vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício financeiro subseqüente.
ARTIGO : 032
§ 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra ou de calamidade pública.
ARTIGO : 032
§ 2º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada
no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. | | | Indexação: | PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO,
LIMITAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, PROMULGAÇÃO, REABERTURA, SALDO,
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-
Ministro e se reunirá quando por este convocado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
ARTIGO : 032
§ 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de onze Ministros
vitalícios e togados, nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça.
ARTIGO : 032
§ 2º - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes e criará as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
ARTIGO : 032
§ 3º - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos
exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais Regionais.
ARTIGO : 032
§ 4º - Haverá em todos os graus de jurisdição Conselheiros
classistas; eleitos por período de três anos, permitida uma reeleição
por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar.
Os Conselheiros deverão estar presentes nas sessões de julgamento,
podendo opinar sobre o pleito.
ARTIGO : 032
§ 5º - Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do
Trabalho.
ARTIGO : 032
§ 6º - A lei, observado o disposto no § 1º, disporá sobre a
Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros, observado o disposto
nesta Constituição. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA DO TRABALHO, (TST), (TRT), (JCJ), COMPOSIÇÃO,
MINISTRO, JUIZ VITALICIO, JUIZ TOGADO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA,
LISTA TRIPLICE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO,
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NUMERO, (TRT), SEDE, CRIAÇÃO, (JCJ),
JURISDIÇÃO, JUIZ DE DIREITO, COMARCA.
ELEIÇÃO, CONSELHEIRO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, VENCIMENTOS,
GARANTIA, COMPETENCIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 Compete privativamente ao Senado Federal:
I- autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer
natureza, de interesse dos Estados, Distritos Federal e dos
Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não
estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a
União;
II - suspender a execução no todo ou em parte, de tratado de clarado
insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Trivbunal
Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO,
OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO,
GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STE). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão ou
de qualquer das casas do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA, LEI
FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a
obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de
prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo
por crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO,
TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. | |
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