1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | |||
Texto: | ARTIGO : 006 ARTIGO : 006 Art. 6º - Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. |