ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Durante a execução orçamentária, é vedada:
I - abertura de crédito especial ou suplementar, sem
prévia autorização legal e sem indicação dos recursos
correspondentes;
II - transposição, sem prévia autorização legal, de
recursos de uma categoria de programação para outra;
III - concessão de créditos ilimitados;
IV - realização de despesa ou assunção de obrigação, sem
prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as
operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e
V - utilização, sem prévia autorização legal, de recursos
do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir deficit nas
empresas estatais.
§ 1º - Independe de autorização legal a abertura de crédito
suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que
não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o
percentual da variação verificada entre a receita prevista e a
receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão
consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida no item IV deste
artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS,
PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REALIZAÇÃO, DESPESA,
ORÇAMENTO, COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA ESTATAL, EXCEÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO,
POLITICA DE PREÇOS, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA, CALAMIDADE PUBLICA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo expressa disposição legal. | | | Indexação: | CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, LIMITE DE PRAZO,
VIGENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, RESSALVA, LITERAL DISPOSIÇÃO DE
LEI. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃOS, FUNDOS,
DESPESA, RESSALVA, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS,
REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO,
DIVIDA PUBLICA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A mensagem do Presidente da República, remetida
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de
investimentos públicos e nos orçamentos da União. | | | Indexação: | MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA,
CONGRESSO NACIONAL, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL,
PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo por autorização legislativa, respeitado o disposto no art. 46. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição
desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o
limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com
o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração
Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas,
serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade
de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período,
bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO,
SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA,
REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO,
PERIODO, LOTAÇÃO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha
sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e
vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica,
na lei de diretriz orçamentária. | | | Indexação: | APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 47.
§ 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o
dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos
do Orçamento Fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE,
LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO,
RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO
PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
COMPETENCIA, IGUALDADE. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano
plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL
DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da
União;
b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois
anos. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL,
EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO,
PERCENTAGEM. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONTROLE INTERNO. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso
Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Nacional;
III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo
capital o poder público participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e
demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO,
AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR,
RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO,
FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE,
CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO,
ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO,
DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo
prestar ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | TCU, PARECER PREVIO, PRAZO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE,
EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou
mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e da
Comissão Mista de que trata o art. 31, bem como do Ministério Público
ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da
administração pública adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado.
§ 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias,
por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto
no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), EX OFFICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE,
EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ,
ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA
FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA OPERACIONAL,
ILEGALIDADE, RECEITA, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PRAZO,
ORGÃO PUBLICO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS,
SUSTAÇÃO, ATO IMPUGNADO.
CONTRATO, PREJUIZO, RECURSO JUDICIARIO, CONGRESSO NACIONAL.
CONGRESSO NACIONAL, INEXISTENCIA, PRONUNCIAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, DECISÃO, (TCU). | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá,
pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade
governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta
solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a
matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa,
a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou
grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a
sustação da despesa. | | | Indexação: | COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI,
PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, PRAZO,
ESCLARECIMENTOS, DESPESA, PROIBIÇÃO, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA,
PROGRAMA, SUBSIDIOS, DESAPROVAÇÃO.
AUTORIDADE, GOVERNO, INEXISTENCIA, INSUFICIENCIA, ESCLARECIMENTOS
COMISSÃO MISTA, MAIORIA ABSOLUTA, SOLICITAÇÃO, (TCU),
PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, PRAZO.
(TCU), IRREGULARIDADE, DESPESAS, COMISSÃO MISTA, JULGAMENTO. | |
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