ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares infligidas sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE,
DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE
PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Compete aos Municípios instituir as seguintes
contribuições especiais:
I - contribuição de melhoria, arrecadada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por
limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de
valor que resultar para os imóveis de sua propriedade;
II - contribuição de custeio de obras ou serviços:
a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem
promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano
em área determinada, e será graduada em função do custo
desse acréscimo;
b) para eliminação ou controle de atividade poluente.
§ 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os
serviços referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e
estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de
cobrança das correspondentes contribuições de custeio.
§ 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por
limite global o custo das obras ou serviços.
§ 3º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições
referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO,
UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, OBRA PUBLICA, SERVIÇOS, AFERIÇÃO,
CUSTO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE GLOBAL, ACUMULAÇÃO,
COBRANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE
EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Caberá a uma comissão mista permanente do
Congresso Nacional, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas neste Capítulo, o exame dos projetos de lei sobre o plano
plurianual de investimentos públicos, a diretriz orçamentária e os
orçamentos da União.
§ 1º - Os projetos de lei sobre diretriz orçamentária e
sobre os orçamentos anuais receberão emendas exclusivamente na
Comissão Mista, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo
se um terço dos membros da Câmara dos Deputados e um terço dos
membros do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 2º - Emenda de que decorra aumento de despesa global ou de
cada órgão, projeto ou programa, só será objeto de deliberação
quando:
a) compatível com o plano plurianual de investimentos
públicos, com a lei de diretriz orçamentária, ou com
ambos, conforme o caso;
b) indique os recursos necessários, desde que provenientes
do produto de operações de crédito ou do superavit
financeiro apurado no exercício anterior.
§ 3º - É vedado à emenda indicar, como fonte de recursos, o
excesso de arrecadação, bem assim modificar a natureza econômica da
despesa.
§ 4º - O Poder Executivo poderá propor modificação aos
projetos de lei previstos no "caput" deste artigo, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja
alteração for proposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO
NACIONAL, EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO,
DIRETRIZ, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEBIMENTO, EMENDA,
LOCALIZAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, RESSALVA, PERCENTAGEM,
MEMBROS, SENADO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO,
REJEIÇÃO, EFEITO, AUMENTO, DESPESA, QUALIFICAÇÃO, PROJETO,
PROGRAMA, OBJETO, DELIBERAÇÃO, REQUISITO, COMPATIBILIDADE,
INDICAÇÃO, RECURSOS, PROCEDENCIA, PRODUTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, PROIBIÇÃO,
FONTE, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO, PROPOSIÇÃO, PREVISÃO, ARTIGO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela
reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de
inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE
PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e
instituições voltado para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, SERVIÇO, NORMAS, TECNICAS,
NORMANO JURIDICA, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
GARANTIA, DIRETIO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA
SOCIAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 (Art. 4ºb) - É inviolável a privacidade individual,
não podendo ser alguém obrigado ou constrangido a fornecer
informações sobre suas convicções filosóficas, religiosas ou
políticas.
Parágrafo único - A lei estabelecerá pena para a divulgação,
sem autorização, de fatos relacionados ao lar e à família. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, PRIVACIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO,
OBRIGAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES,
CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, LEI FEDERAL,
ESTABELECIMENTO, PENALIDADE, DIVULGAÇÃO, INEXISTENCIA,
AUTORIZAÇÃO, FATO, RELACIONAMENTO, FAMILIA. | |
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