ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão
realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro
domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno.
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro
dia do ano subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os crimes praticados na gestão financeira serão de
competência da justiça federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS
PUBLICAS, GESTÃO, PERIODO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração
de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes
participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia. | | | Indexação: | GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CESSÃO DE DIREITOS,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, GERADOR, ENERGIA ELETRICA,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, TAXAS, TRIBUTOS, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ENERGIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios integrantes da
Região Metropolitana e Aglomerados Urbanos consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse comum. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, CIDADE, AGRUPAMENTO, POPULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS, INTERESSE COMUM. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput'
deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2º - A repartição dos recursos públicos garantirá ao
atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento
de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente.
§ 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento desses dispositivos.
§ 4º - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições
educacionais em todas as escolas públicas. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, CUMPRIMENTO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR,
ENSINO, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ESTUDANTE, DIVISÃO,
RECUROS, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE
DE ENSINO, TOTAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO,
SANÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
ENSINO, ESCOLA PUBLICA. | |
|