ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - É livre a manifestação do pensamento, de crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o
anonimato.
§ 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade.
§ 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que
cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo.
§ 3º - Não é permitido o incitamento à guerra, à violência
ou à discriminação de qualquer espécie. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO,
CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO,
INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO.
DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO,
SOCIEDADE.
RESPONSABILIDADE, FORMA, LEIS, ABUSO, EXERCICIO, MANITESTAÇÃO,
AUTORIZAÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO,
ESPECIE. | |
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