ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os detentos têm direito à dignidade e integridade
física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à
ressocialização, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1º - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos de
ambos os sexos;
§ 2º - É dever do Estado manter condições apropriadas nos
estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus
filhos pelo menos durante o período de amamentação. | | | Indexação: | DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA
ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, SOCIALIZAÇÃO, ATIVIDADE
SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER
OBRIGATORIO.
IGUALDADE, BENEFICIO, HOMEM, MULHER, PRESO.
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, MANUTENÇÃO, LOCAL, AMAMENTAÇÃO, FILHO,
ESTABELECIMENTO PENAL, MULHER. | |
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