ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
ARTIGO : 019
Art. 19 - Contituem monopólio da União:
I -A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e
exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território nacional;
II-A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis.
ARTIGO : 019
§ 1º - O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os
riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
ARTIGO : 019
§ 2º - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de
realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural,
para uso doméstico. | |
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