ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:191 | | | Texto: | Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio,
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos
ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos
Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine,
relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso
Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas,
indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANUTENÇÃO,
RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATORIO, MEDIDAS LEGAIS, VIGENCIA,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, NOME,
PESSOA FISICA, VITIMA, APLICAÇÃO, RESTRIÇÃO. | |
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