ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da
República ou do Primeiro-Ministro, ressalvado o disposto nos §§ 2º e
3º do artigo 221.
II - nos projetos sobre organização dos serviços
administrativos da Câmara Federal, do Senado da República e dos
Tribunais Federais e Ministério Público. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, AUMENTO, DESPESA, PROJETO, COMPETENCIA
PRIVATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, RESSALVA, COMISSÕES, PROJETO DE LEI
ORÇAMENTARIA, RELACIONAMENTO, INVESTIMENTO, AUTORIZAÇÃO,
ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, TRIBUNAIS, (STF), (TST), (TSE), SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, (STM), MINISTERIO PUBLICO. | |
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