ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas têm comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições
previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua
criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa.
§ 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei
dispensando a manifestação do plenário, salvo, neste caso, recurso de
um quinto dos membros da respectiva Casa, ou de ambas, quando se
tratar de comissão mista.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão
criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto
ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o
fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º - Durante o recesso, salvo convocação extraordinária,
haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, cuja
composição reproduzirá quando possível, a proporcionalidade da
representação partidária, eleita por suas respectivas Casas na última
sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no
regimento comum. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO
TEMPORARIA, COMPETENCIA, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO,
REGIMENTO COMUM, ATO NORMATIVO, MESA DIRETORA, GARANTIA,
PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
MATERIA, COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI,
DISPOSIÇÃO, DISPENSA, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, HIPOTESE,
COMISSÃO MISTA, (CPI), PODER, INVESTIGAÇÃO, AUTORIDADE, COMISSÃO
PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, REQUERIMENTO, APOIAMENTO,
APURAÇÃO, FATO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, ENCAMINHAMENTO,
MINISTERIO PUBLICO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE
PENAL, INFRATOR.
COMPOSIÇÃO, COMISSÕES, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
RECESSO, EXCEÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, OBSERVAÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCLUSÃO,
SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA,
REGIMENTO COMUM. | |
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