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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma
prevista no parágrafo 2º do artigo 142 desta Constituição, os Estados
e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de
Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos
novos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), NORMAS, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ,
EQUIVALENCIA, DIREITOS, TITULAR, JUSTIÇA DE PAZ. | |
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