ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12381 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, V
Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação:
"Art. 12. ..................................
............................................
V - A família é constituída pelo casamento e
terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
§ Único - O casamento poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei, sendo
ilimitado seu pedido após dois anos de
celebração." | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
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