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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDS[X]
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, XIX, a Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo termo "urbano". 
 Parecer:  O Dicionário Aurélio define: Urbanístico - respeitante a urbanismo. Urbanismo - ciência e técnica da construção, reforma, melho- ------------ramento e embelezamento das cidades. Em vista do exposto, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, b Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 13 a seguinte redação: b) a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão a direito individual ou interesse coletivo. 
 Parecer:  O acréscimo redacional pretendido pela emenda é desneces- sário. O dispositivo atacado (b, XV, Art. 13) ao dispor, que "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito" põe ao seu abrigo tanto os direitos individuais quanto os coletivos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 13, XIII, c Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 13 a redação seguinte: c) as desapropriações urbanas serão pagas em dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a lei determinar; 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03612 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133 Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de outras Comissões. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos. 
 Parecer:  Pela rejeição. À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33 da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge- re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto. A redação proposta apenas difere da constante do respecti- vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições" que forem conferidas à Comissão em causa. A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja, "examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03615 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310. Modifica a redação do artigo 310 do Anteprojeto: "Art. 310 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao setor público, representativos do planejamento imperativo e os instrumentos de política econômica, controle e fiscalização de indução do setor privado." 
 Parecer:  A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha mento para esta atividade não recomendável a um texto consti- tucional. Pela rejeição.