ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04670 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso IX,
letra "a".
A letra "a" do inciso IX do art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
IX - ........................................
a) Todos têm direito ao livre acesso a
informações armazenadas sobre sua própria pessoa,
em entidades públicas ou privadas. | | | Parecer: | O dispositivo atacado não guarda relação com o entendimen-
to que inspirou a emenda.
A alínea "a", inciso IX do Art. 13, dispõe sobre o direito
à informação, enquanto a emenda propugna for uma redação que
se refere a direito de informação sobre a própria pessoa, pe-
lo que entendemos estar prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04676 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se ao título VII, Capítulo I, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a o
seguinte artigo:
"É garantido o direito de propriedade e a
sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir dispositivos relacionadas com
a garantia dos direitos de propriedade e de sucessão além de
disciplinar a procedimento expropriatório.
A matéria acha-se sobejamente disciplinada no item XIII do
Capítulo I do Título II de Anteprojeto, razão pela qual deve
ser a emenda considerada prejudicada. | |
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