Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art.
60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo:
"Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais de Contas do
Município. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte
José Serra, o inciso V do art. 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos:
Das Côrtes de Contas
Art... O sistema de contrôle e fiscalização
financeiro e orçamentario dos órgãos da
administração direta e indireta da União, dos
estados e municípios, será exercido pelo Tribunal
Superior de Contas, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
com referências aos organismos estaduais e, pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência
aos organismos das Administrações municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o.- O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios
através da Côrtes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as Contas dos
Administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competencia.
§ 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que prestam
anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três
esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo
federal, estadual ou municipal, conforme a esfera
de competência, para o devido julgamento final.
§ 3o. - Os demais ordenadores de despesas na
Administração pública,na área federal, estadual ou
municipal, terão suas contas anuais apreciadas e
julgadas pelo órgão fiscalizador de contas,
recebendo dos mesmos alvará de quitação quando
aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e
penal.
§ 4o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinárias e aplicar-se-ão, também, à
Administração indireta, incluindo as Autarquias,
Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e
Fundações.
Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua
jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de
acordo com as peculiaridades locais, para a
apresentação das prestações de Contas dos
Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de
acompanhamento da execusão orçamentária.
Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e
dos Municípios manterá Sistema de controles
internos, a fim de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar
eficácia no controle externo e regularidade à
realização da receita e da despesa.
II- acompanhar a execução de programas de trabalho
e a do orçamento; e
III - Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores e verificar a execução dos
Contratos.
Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre
outras atribuições que lhes forem delegadas por
lei ordinária:
I - Representar aos Poderes Executivo e
Legislativo sobre irregularidades e abusos de
poder verificados na Administração Pública direta
ou indireta.
II - De ofício ou mediante provocação do
Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e
Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as de corrente de contrato, decidir:
a) Assinar prazo razoável para que o órgão da
Administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da Lei;
b) Sustar, senão atendido, a execução do ato
impugnado;
c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade
das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de sua apreciação
as melhorias posteriores;
d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em
grau de recurso, quando provocado, sobre a
sustação de contrato que houver impugnado a
execução, por considerá-lo irregular;
e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de
sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
f) Organizar seus serviços auxiliares
provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao
Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos
e fixação dos respectivos vencimentos;
g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles
estabelecer respeitado o que preceituar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional a competência
suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções
ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou
administrativas;
h) Conceder licença e férias, nos termos da lei,
a seus membros e serventuários que lhes forem
imediatamente subordinados; e,
i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo,
dos valores referentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias que lhes forem atribuídas no
Orçamento Público.
Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo Território Nacional,
fiscalizando todos os órgãos da Administração
direta ou indireta da União, incluindo as
estatais.
§o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
§ 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete
(17) serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos
, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão as mesmas garantias
, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e
Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são
órgãos estaduais, compostos de sete (07)
conselheiros, nomeados pelo Governador do
respectivo Estado, depois de aprovada a escolha
pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
Administração pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do
respectivo Estado.
Art., ... Somente os Municípios que tiverem
população superior a cinco milhões (5.000.000) de
habitantes, poderão instituir órgão municipal de
fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os
demais Municípios serão fiscalizados pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
órgãos estaduais, não subordinados a qualquer
Poder, que terão jurisdição sobre todos os
Municípios do respectivo Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo
do relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, que passará a ser:
"Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização
financeiro e orçamentário dos órgaos da
Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, será exercido pelo
Tribunal de Contas da União, com referência aos
organismos estaduais e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos das Administração municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o. - O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios,
através das Cortes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competência.
§ 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será
exercida sobre as contas das unidades
administrativas de todos os Poderes da União, dos
Estados e dos Municípios, que, para esse fim,
deverão remeter demonstrações contábeis e
informações que lhes forem solicitadas à
respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição
estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua
competência, realizarão inspeções, auditagens ou
tomadas de contas necessárias.
§ 3o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias,
sociedades de economiamista, empresas públicas e
fundações. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
suprimindo-se o correspondente o dispositivo no
art. 13:
" Art. 15.........................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos
nacionais ou nacionalizados";
.................................................. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o
seguinte:
d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma
verba à disposição do Poder Legislativo, de no
mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das
receitas do tesouro Nacional. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen -
tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a
receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global de realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 14 do
Substitutivo da Comissão V:
" Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua redação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamentário e Finanças:
" § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima-
se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em §
1o. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da
Comissão do sistema Tributário. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguiantes
disposições do Substitutivo da comissão do Sistema
Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o.,
8o. e 11:
"Art. 15. ..................................
..................................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
..................................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
d) livros, jornais, bem como períodicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo de
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Todo imposto devido por pessoas física e
(ou)jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e ao Município, se houver
crédito por parte do devedor. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão V a seguinte redação:
"III - renda". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a reestabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inlcua-se a seguinte emenda ao art. 15,
inciso III do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerados como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no inciso V do art.
15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Incidirá sobre terras ociosas o imposto
progressivo." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
|