ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 6o.
do art. 14 do anteprojeto:
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 6o. ......................................
............................................
III - não incidirá sobre operações relativas
à circulação de produtos que compõem a alimentação
básica do trabalhador, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 12 do
anteprojeto:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
§ 3o. O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre rendimentos auferidos por pessoa
física de até trinta vezes o valor do salário
mínimo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um
(1) ano sem exploração em escala comercial,
contados partir da promulgação desta Constituição
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' | | | Parecer: | Não acolhida.
Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo
pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e
economicamente inviável uma avaliação adequada da situação
prevista. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o art. 2o..
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, lazer, trabalho e cultura da população
urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, das
Regiões Metrolitanas, das Aglomerações urbanas e
pelo Governo do Distrito Federal, contando, quando
for o caso, com a colaboração da União e do
Estado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Renumere-se, no art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. do anteprojeto do
relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a redação seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 2o. Em caso de calamidade pública ou
guerra, o Poder Público poderá intervir nos
serviços de saúde de natureza privada. O processo
de intervenção de que trata este parágrafo será
regulamentado por lei ordinária." | | | Parecer: | Rejeitada por restringir o alcance do dispositivo
do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
seguinte parágrafo:
"§ 3o. O Poder Público deve dar tratamento
igualitário a hospitais e serviços de saúde, sejam
eles de natureza privada ou filantrópica, cabendo
a todo cidadão o direito de escolher o sistema de
atendimento que preferir." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar os princípios fundamentais
do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública e privada cabendo ao Estado sua
normatização e controle." | | | Parecer: | Trata-se de matéria extranha a esta Subcomissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PREJUDICADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 4o.:
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde será parte integrante das ações
de saúde para cobertura assistencial à população. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não atinente a esta Subcomissão. | |
|