ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
art. 15 do Anteprojeto, suprimindo os
correspondentes itens I, II e V do art. 14, assim
como seus § 1o., 2o. e 3o., bem como o § 1o. do
art. 15:
"Art. 15 .
.
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VI - locação e arrendamento;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. Os impostos sobre propriedade predial e
territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. O imposto sobre propriedade territorial
rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, na competência dos Municí-
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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