ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE,
DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR,
ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE
DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
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