ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:232 | | | Texto: | Art. 232 - À Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.
§ 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á
aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes
contra a segurança externa do País ou as instituições militares.
§ 2º - A lei regulará a aplicação das penas militares em
tempo de guerra. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME
MILITAR, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, TEMPO DE GUERRA, FORO ESPECIAL,
EXTENSÃO, CIVIL, REPRESSÃO, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA, PAIS,
INSTITUIÇÃO MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR,
MILITAR. | |
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