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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 (Art. 15.b) - A lei não restringirá a liberdade de
imprensa, exercida em qualquer meio de comunicação.
§ 1º - A publicação de veículo impresso de comunicação não
depende de licença de autoridade.
§ 2º - As empresas e entidades de comunicação organizarão,
com a participação de seus profissionais, o exercício da liberdade
garantida no "caput" deste artigo. | | | Indexação: | GARANTIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, MEIO DE COMUNICAÇÃO,
INDEPENDENCIA, LICENÇA, PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, EMPRESA DE MATERIAL
DE COMUNICAÇÃO, EMPRESA DE PUBLICIDADE, TECNICO, COMUNICAÇÕES. | |
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