ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 156 , § 1o. - suprimir : § todo. | | | Parecer: | Os impostos enumerados no art. 156, § 1o., não têm, ape-
nas, o cunho de carrear recursos para os cofres da União.
São, também, importantes instrumentos reguladores da economia
interna e do comércio exterior, sendo imprescindível que a
cobrança, ou o aumento de suas alíquotas possam efetivar-se
dentro de cada exercício financeiro. Se o Governo Federal,
por exemplo, tivesse que aguardar até o exercício financeiro
seguinte, para aumentar as alíquotas do imposto de importação
de uma mercadoria que esteja sendo importada, em grande quan-
tidade, a preços inferiores ao seu custo real ou abaixo dos
preços do mercado interno, para os similares de produção na-
cional ("dumping"), muitas indústrias brasileiras, senão to-
das, do setor, poderiam ser levadas à falência, de forma ine-
vitável. Da mesma forma, por exemplo, o imposto sobre produ-
tos industrializados serve de instrumento para redução do ex-
cesso de demanda no mercado interno, evitando demasiados au-
mentos de preços.
A supressão proposta, portanto, deixaria o Governo Cen-
tral impotente na condução da política econômica.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na íntegra do Artigo 37, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), que afirma: "Ressalvados os
créditos de natureza alimentar, o valor dos
precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão aditada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o., do art. 31, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), as expressões ""mediante lista
tríplice, podendo desta constar juízes federais de
qualquer região, independente do prazo previsto no
artigo 113, inciso II, da Constituição"". | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 226. a seguinte
redação, de acordo com que foi votado em primeiro
turno:
" § 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação nesse
sentido, de no mínimo, dois quintos do Congresso
Nacional em votação nominal". | | | Parecer: | Busca a presente emenda dar ao § 2. do art.226 redação
oriunda do acordo das lideranças políticas que embasou o tex-
to, votado em primeiro turno, para o Capítulo da Comunicação.
Tal propósito se consubstancia nas remissões aos pronuncia-
mentos, em Plenário, de Srs. Constituintes que participaram
do acordo, conforme transcrito às pp. 10728 e 10729. No in-
tuito de acolher os laboriosos resultados das negociações
políticas que viabilizaram a feitura do texto constitucional,
opino favoravelmente à emenda.
Pela aprovação | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso III art. 98, a
expressão: "e a classe de origem"". | | | Parecer: | Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor
da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceram da procedência
da supressão da parte final do item III do art. 98, na qual
se compreende a presente proposta, somos pelo acolhimento
parcial desta emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde do
trabalhador" do art. 205., em seu inciso II, do
Projeto de Constituição "B". Passando o inciso II
a ter a seguinte redação:
Inciso II - Executar as ações de vigilância
Sanitária e epidemiológica. | | | Parecer: | A redação adotada foi objeto de um difícil e complexo
acordo estabelecido entre as lideranças da ANC.
Suprimir a expressão "e de saúde do trabalhador" faria
reabrir a discussão em torno do conceito de saúde ocupacional
e sua área de competência.
Somos pela rejeição. a assistência à saude é destinada | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do artigo 208., do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "E ao
idoso" e "ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não há por que suprimir a expressão "idoso", e tampouco
a expressão "ou tê-la provida por sua família". A primeira,
amplia o universo da assistênciaaludida; a segunda, impede
distorções.
Saliente-se ainda que, | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: - Artigo 159, § 5o.
Suprima-se do parágrafo 5o., do artigo 159,
do Projeto de Constituição B, a expressão ..."além
do preço final, o valor discriminado"... | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 123:
Art. 123. O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de
primeira instância, é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadimissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de carreira" no
inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e
3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi-
gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to-
gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto
dos advogados e do quinto do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
Turno), que reza:
"XXXII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos." | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte-
lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro-
vado no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a
expressão "Municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in-
ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica-
tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ-
maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve-
readores nas pequenas cidades do interior.
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto
de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde
do trabalhador". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do final do § 1. do art. 105. da
Seção I do Capítulo II a expressão "... data em
que terão atualizados os seus valores, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte",
ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1. É obrigatória a inclusão, no orçamento
das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos constantes
de precatórios judiciários". | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LIX do artigo 5o., no
título II. | | | Parecer: | Argumenta o autor da proposição que "com a facilidade
existente no País para a obtenção de cédula de identida-
de e com a falta de impressões digitais nos arquivos da po-
lícia, será fácil infrigir a lei por mais de uma vez,
sem que o sistema policial possa identificar o infrator".
Parece-me que eventuais dificuldades operacionais en-
frentadas pelas repartições policiais não justificam a manu-
tenção do constrangedor regime de identificação criminal em
vigor. Ademais, o texto do Projeto remete à lei a regên-
cia das exceções.
Pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 30, II a expressão "com
mais de 200 mil". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "direitos" do inciso
LXXII, do artigo 5., do Projeto de Constituição
(B), passando seu texto a ser o seguinte:
"LXXII - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma reguladora torne
inviável o exercício das liberdades
constitucionais e das prerrogativas, inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania". | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
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