ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos
das disposições transitórias, pelo texto abaixo:
Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais,
por voto direto e secreto parta Presidente da
República, Vice-Presidente da república, Deputados
Federais e Senadores, a serem realizads - 120
(cento e vinte) dias contados da vigência desta
Constituição.
§ 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará o processo eleitoral, definindo
normas para as convenções partidárias, horário
equânime para os candidatos à Presidência da
República, Deputados Fedrais, Senadores terem
acesso aos meios de comunicação em caráter
regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais
trâmites do processo eleitoral.
§ 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da
República, Deputados Federais e Senadores ficarão
extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no
máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos
mesmos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos para os quais se convocam estas
eleições o direito à reeleição, sendo que para o
cargo de Presidente da República, apenas para o
pleito ora convocado. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII:
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso,
o seguinte parágrafo:
VII - independentimente do seu estado cívil,
os pais têm o dever de recolher seus filhos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de
reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do
estado civil dos últimos.
A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo
358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos
incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos".
Demonstra a Justificação os inúmeros problemas
advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo
a inserção do parágrafo, como solução para parte dos
problemas citados.
Somos pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
- Ficam canceladas e proibidas as atividades
nucleares constantes do Projeto ARAMAR,
desenvolvido pelo Ministério da Marinha no
Município paulista de IPERÓ. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e
proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto
Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município
paulista de Iperó.
Considerando as determinações referentes ao
desenvolvimento de atividades nucleares, em território
nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte artigo:
Art. As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
correntes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti-
go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio-
nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor-
rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa,
vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató-
rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que
dispõe o artigo.
A matéria já se encontra adequadamente prevista no art.
23, ítem XXII, alíneas a e c.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir
da promulgação desta Constituição, providências
para a cabal regularização dos parcelamentos do
seu respectivo solo ainda passíveis de definição." | | | Parecer: | Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem
dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan-
destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando-
lhes o desenvolvimento.
Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro
por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par
celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti
na.
Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em
praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble
mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa
mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re-
sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser
emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien
tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada ,
porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua
situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode
res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes.
A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer
a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
O poder público atenderá às solicitações
contidas em requerimento no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Havendo exigências a serem
cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de
uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa
única vez, por mais 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra-
fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações
contidas em requerimento, pelo poder público.
Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por
mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas.
Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda
solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento
legal.
Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da
administração, que pode ferir e contrariar.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAMODIFICATIVA
Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 85 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete: | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda
em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando
deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
Conta da União".
Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi-
nente Autor:
"Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen-
tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo
Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação
adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com
ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido
pelo Tribunal de Contas.
Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au-
xílio do Tribunal de Contas.
Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é
o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri-
bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra
sorte, virão inevitavelmente a prosperar".
Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a
proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em
vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro-
le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de
Contas.
O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen-
tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni-
ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais
misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa
ao órgão de controle acima referido.
De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte
de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre
os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito
insculpido no item IX do art. 59 do Projeto.
Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 169 ....
§ 5o. Às Guardas Municipais, além do que
dispuserem as constituições estaduais, compete a
proteção do patrimônio municipal.' | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169.
Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar
tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados -
resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen
der.
Somos pela sua rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 187
Inciso IV - Vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto
no § 1o. do Artigo 184. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art.
187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro-
duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda
previsto no par. do art. 184.
A estruturação da repartição das receitas tributárias
foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu-
nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas
funções.
Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha
das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e
e os parâmetros em que ela se fundamentou.
Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados
na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 56
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será establecido pela
Justiça Eleitoralproporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite
máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais
populosos do País, proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação
dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o
critério proposto pela presente emenda.
Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda
apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses
Guimarães. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redção:
"Art. 27 - ..................................
§ 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente
ou medianteconcesão os serviços públicos locais de
gás canalizado."" | | | Parecer: | O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a
exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de
gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse
público e à conveniência da Administração.
Pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II
e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao
inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do
artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao
inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso
I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para
antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda
( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações
de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do
Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados
exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o
argumento de que "a carência de recursos por que passam
estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso
financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência
desses dispositivos".
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00168/8. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da
seção II, do Capítulo I, do título IV.
Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine"
as expressões:
Art. 178 (...)
b) templos de qualquer culto, salvo quando
utilizados para pregação ou ação de atividades
políticas, partidárias ou ideológicas. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir da imunidade tributária os
templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí -
ticas, partidárias ou ideológicas.
Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei-
to usual de templo - local destinado à realização de ativida-
des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu-
cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto".
Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na
alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren-
da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni-
dade tributária.
Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida
pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da
Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela
imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados
com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas.
De todo desnecessária, portanto, a especificação preten-
dida.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do
Título IV
Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para
cada exercício, dentro dos limites estabelecidos
na Constituição Estadual, a qual disporá que a
remuneração dos Vereadores será por sessão a que
comparecer. | | | Parecer: | Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti-
tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta
emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi-
caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti-
mos - reconhecendo-lhe o mérito. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Será facultada a aquisição de
Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros
que se encontram irregularmente no território
nacional, desde que a requeiram junto ao
Departamento de Polícia Federal no prazo de
noventa dias, a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na-
cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon-
tram irregularmente no Brasil.
Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos
estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e
sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade.
Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida
achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do
Brasil. | |
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