Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307
Acrescente-se ao Art. 307, após a expressão
"de capital"", a expressão "com direito a voto" e
após "pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 316 DO ANTE-
PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Art. 316 a redação seguinte:
"Art. 316 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: do Artigo 415 do
Anteprojeto da Comissão.
Art. 415 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar o artigo 18 - Inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Anteprojeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
liturgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17: - ....
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção na forma da
Lei; | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ao Item VIII, do Art.
414 do Anteprojeto da Comissão
Item VIII - Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do Art.
410 do Anteprojeto
Suprima-se o parágrafo único do Art. 410: | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art.
410
O parágrafo único do Art. 410 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 410. ..................................
............................................
é Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicas, será
regulamentada por Lei." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II do Artigo
257.
Modifique-se o inciso II do artigo 257, que
passará ter a seguinte redação:
I - ........................................
II - Forças Policiais
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 48
Suprima-se do anteprojeto:
No Art. 48, o item VIII, "os recursos
minerais do subsolo" | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão, calculado em salário mínimo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar o
cargo público temporário, não eletivo, inclusive
da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 316, do
anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 316 - Consituem monopólio da União:
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, a importação e exportação de
petróleo e seus derivados, e bem assim como o
transporte pr meio de condutos de petróleo bruto e
seus derivados, de gás natural e gases raros de
qualquer origem. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do anteprojeto da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 317 - É considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, ou por entidade de direito
público interno. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02548 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 28, do
anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
expressão "os deficientes físicos" por
absolutamente incapazes", dando-se ao texto a
seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
absolutamente incapazes. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 325 do
anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 235 - ..................................
§ único - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, o imóvel: | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do ítem III, alínea e, do art. 13
do anteprojeto da Comissão de Sistematização, as
expressões "com a única exceção dos que têm sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento",
dando-se à alínea e a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
III - A cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do parágrafo único do
art. 325, do anteprojeto da Comissão de
Sistematização as expressões "ou está em curso de
ser", dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado; | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 325
do anteprojeto da Comissão Sistematização a
seguinte alínea:
Art. 325 - ..................................
§ único - ..................................
e) observa o limite máximo de área fixado em
lei. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02606 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 236 do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V.
Dê-e ao art, 236 nova redação, aditando-se
lhe um parágrafo:
é - O Procurador Geral da República perceverá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02633 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 14
Modifique-se o artigo 14, que passará a ter a
seguinte redação:
"Artigo 14 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentança normativa;
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
13, III, f;
VIII - Salário-família aos depedentes;
IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especiais previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com tradição local;
XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remunerados;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei;
XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno
e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a (três)
horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições previstas nesta Constituição;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas
e órgãos públicos;
XIX - Seguro contra acidentes do trabalho;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei; | |
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