Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguros,
ou relativos a títulos ou valores mobiliários.
- 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos ítens I, II e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 3o. A Secretaria da Receita Federal
efetuará a cobrança do crédito tributário federal:
a) judicialmente, por intermédio de sua
Procuradora Fiscal;
b) extrajudicialmente, por intermédio de seus
órgãos de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam
a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Os bancos de depósito de
investimento, as companhias e corretoras de seguro
e demais instituições financeiras somente poderão
ter participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeira desde que a legislação do
país de origem do controlador, pessoa física ou
jurídica, admita reciprocidade de tratamento."
"§ 4o. - Os bancos e outras instituições
estrangeiras, autorizadas a funcionar no País,
somente poderão receber depósitos ou outra forma
de capitação de recursos no mercado, desde que os
bancos ou outras instituições financeiras
brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no
país estrangeiro, onde se situe o controle dessas
entidades. | | | Parecer: | A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri-
os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa-
dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do
capital estrangeiro em nossa economia.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente
nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi-
mento da proposição.
Acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | I - Dos Planos e Orçamentos
Art. 1o. ..................................
Modifique-se a redação do parágrafo 2o. :
"§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita" de cada
unidade da Federação, excluindo-se as despesas
com:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Alterar o item "b", do é único do art. 2o.,
para:
O orçamento de investimento da união das
Empresas Estaduais | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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