ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das cComissões em caráter periódico
e permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros, a Assembléia Nacional da República poderá
reexaminar a decisão judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Llegislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an
teprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
4o.:
"II - Aprovar, emendar ou rejeitar o
orçamento anual e plurianual." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo
seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51,
renumerando-se os demais.
Do Conselho Constitucional do Estado
"Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos partidos políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 47. Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 49. A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 50. Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão da
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do estado de sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
"III - Imposto único para a pequena atividade
EMPRESARIAL'. | | | Parecer: | A emenda já está atendida, porque o único imposto que
os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa-
rial é o imposto sobre vendas a varejo.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 2o. do
Anteprojeto
"Art. ...As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localiza a sua
sede.
§ 1o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caíxa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Disposições Transitórias
Art. ...As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promoverem a transfêrencia de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A proposição da Constituinte é de grande interesse para a
promoção e distribuição equitativa dos recursos, facilitando
a regionalização do sistema bancário brasileiro. Parece-
me que a matéria poderá ser objeto de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 6o. ao art. 2o.:
"§ 6o. Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros concedidos
a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de
crédito terão o valor do favorecimento convertido
em ações que serão transferidas aos empregados da
pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao art. 2o. do
anteProjeto.
"Art. 5o. As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 6o. Somente poderão atuar em todo o
Território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 7o. As instituições financeiras operarão em
condições especiais de crédito com as empresas de
pequeno porte, na forma em que a lei fixar.
Disposições Transitórias
Art. ... As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A idéia da emenda em apreço foi pouco discutida na Subcomis-
são. Pessoalmente acho-a de grande interesse para o desenvol-
vimento do país. Acredito que deva ser objeto de lei ordi-
nária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Compete à União:
a) prestar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações;
b) manter, sob o regime de monopólio, o
serviço postal;
c) legislar sobre os serviços postal e de
telecomunicações." | | | Parecer: | Matéria a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito
Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
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