ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 28 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Parágrafo Único. Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, inclusive de ações ou
omissões de que resulte a interrupção de obras ou
de seu pagamento, o Tribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento Fiscalização Financeira já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação,
Distribuição das Receitas, o ítem VI, suprimindo-
se a expressão "minerais", da letra "b", do
parágrafo 5o., do ítem III, do artigo 14, da Seção
IV, desse mesmo Anteprojeto.
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
é único: Do produto da arrecadação do tributo
de que trata este ítem (sexto), 70% (setenta por
cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados,
respectivamente ao Estado e ao município, nos
quais sejam produzidos os minerais." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II
do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Rendas:
"Art. 8o. - ==.
==.
II - ==.
d) - livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica a Empresa obrigada a pagar os
tributos decorrentes de sua produção e
comercialização no Município base de sua produção.
é Único. - A União e o Estado reinverterão
metade dos tributos arrecadados no Município
gerador da receita. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Fianceiro o seguinte dispositivo:
Art. É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anômina mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade.
é Único. - De igual modo nenhum empréstimo,
convênio ou assemelhado será contraído ou firmado
pelo Poder executivo e empresa Estatais sem prévia
autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já a-
colhido no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Orçamen-
to e Fiscalização Financeira. Consequentemente, a proposição
é de se considerar prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos
Municípios onde detém suas atividades. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, participação e distribuição da Receitas
o seguinte artigo: renumerando os demais, para que
venha constar no Anteprojeto da Comissão
pertinente.
São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressos
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art... Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados. integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a dorma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na
formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An-
teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós
elaboramos, relativamente à auditoria da dívida.
Aprovado parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão,
não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c".
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial será
progressiva, nos termos da Lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte,
da extensão e localização da área não edificada e
do tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada.
é Único. - O imposto predial e territorial
urbano não incidirá sobre imóvel que constitua
propriedade única de pessoa de restrita capacidade
econômica. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. - A lei orçamentária da União, do
Estado e do Município fixará a despesa de pessoal,
que não poderá ser superior a cinquenta e cinco
por cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - É concedida às Prefeituras
Municipais, às instituições filantrópicas e às
entidades de utilidade Pública, registradas no
Conselho Nacional de Serviço Social remissão de
suas dívidas para com o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS),
instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro
de 1977.
Parágrafo único. - A remissão referida no
"caput" deste artigo, alcançará os débitos das
contribuições previdenciárias vencidos até a data
de promulgação desta Constituição, inclusive os
inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o intem VI e os
parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - .........
..............
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluida a
incidência de outro tributo sobre elas.
...............
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento)
para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta
por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
- 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção VI: da destinação das Receitas
Tributárias.
No artigo 21 excluir o parágrafo 4o. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 9o. ítem II - letra d).
Dar a seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o ítem IV-Produtos industrializados.
Incluir neste artigo 12 os seguintes ítens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo;
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir do artigo 14 o ítem III, e incluir os
seguintes ítens:
III. Imposto sobre operações relativas à
circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
indústrias ou produtores e outras categorias que a
lei complementar estabelecer, e sobre a prestação
de serviços.
VI. Imposto sobre a transmissão de
propriedade de veículos automotores.
VII. Constribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para o controle
ou eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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