Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta parágrafo único ao artigo 9o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 6A, que
trata dos "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, com a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
Parágrafo Único - Para os fins previstos no
"caput" deste artigo, executam-se, como
propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias
minerais de emprego imediato na construção civil,
as águas minerais e as águas subterrâneas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta artigo ao Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 6A, que trata dos "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
com a seguinte redação:
Art. ... - A Lei criará um fundo de exaustão
constituído de indenizações sobre a explotação e
aproveitamento dos recursos minerais do País.
§ 1o. - Tais indenizações serão definidas em
lei, levados em conta a rentabilidade e o nível de
renda econômica pura existente, ocorrendo mediante
percentual incidente sobre o lucro líquido apurado
após a reposição do investimento.
§ 2o. - O apurado em tais indenizações será
rateado entre a União, os Estados e os Municípios,
conforme disposição legal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta artigo ao Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 6A, que trata dos "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
com a seguinte redação:
Art. ... - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representem
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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