ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23315 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: inciso "V" do art.
135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder
Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 135,
dando-lhe a seguinte redação:
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviços. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e
o Distrito Federal", ficando o texto com a
seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político. | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23317 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se ao artigo 3o. das expressões
"independentes e harmônicos", ficando o texto com
a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23318 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da
Segurança Pública - do Capítulo III.
Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte
inciso:
- Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23319 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo
13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título
X - Das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25059 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX
- Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25060 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104
- Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentaria, Operacional e Patrimonial.
Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte
redação:
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municipios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
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