ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo caso de necessidade pública.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar.
Ementa: insirá-se, onde couber:
Art. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Atribua-se ao art. 18, a seguinte
redação.
Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua
família, acesso à moradia digna com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12747 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, Parágrafo
Único do Artigo 337, Artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19660 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O deverdo estado com o ensino
efetivar-se-à mediante a garantia de": | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
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