ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. e respectivo § 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição contem dezessete anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 2o. Os militares alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Parecer: | A emenda modifica o limite de idade de 16 para 17 anos e in-
clui as expressÕes 'Serviço Militar Inicial'. No tocante ao
limite de idade, admitimos que a questÃo É bastante complexa
e as tendências sÃo mÚltiplas: alguns Constituintes,mantêm os
18 anos, outros defendem 16, e uma outra corrente, pela ado-
ção do limite de 17 anos. Ao preconizarmos a idade de 16 a-
nos, tivemos em conta o atual estágio de maturidade e cons-
cientização dos nossos jovens, em permanente contato com os
meios de comunicação. Quanto ao acréscimo proposto ao
Art. 2o., parece-nos que nada acrescenta no sentido de melho-
rar a redação original. Rejeitada. | |
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