ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o.
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda
aquela que tenha o processo decisório em mãos de
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação no Art (...) Item
XXIV:
- A propriedade, subordinada à função so-
cial. | | | Parecer: | Intenta dar nova redação ao item XXIV, que trata do "direito"
de propriedade", propondo-lhe texto simplificado a fim de,
somente , explicito que a propriedade seja subordinada à
função social.
Concordamos com o ilustre Constituinte, tanto que demos à
matéria em tramtamento, como se verifica no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, do nosso esboço do Anteprojeto.
Aprovado com redação mais ampla. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Seção II, art. 10.
Propõe uma nova redação no ítem X do
anteprojeto apresentado na Subcomissão:
X - Poderá propor reconsideração, parcial ou
totalmente, dos projetos de lei apresentados pelo
Congresso Nacional.
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Seção I
Disposições Gerais
Art. É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais um ano. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, Cap. I,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
Art. 12 - O Plano Nacional de Educação,
definido em Lei, será elaborado por órgão
representativos do Governo e contará com a
participação de Educação e educandos, através de
sua entidades representativas, visando a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e a integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Parág. Único - O Estado assegurá formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita de boa qualidade, para todos os
níveis de ensino. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao item II do art.
6o.
- Garantias das plenas condições de
qualidade, indipensáveis ao cumprimento do seu
papel de agente da soberania cultural, científica
artistica e tecnologica do País. | | | Parecer: | A alteração proposta pela Emenda acha-se, na substância,
abrigada pelo Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I Art. 12, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Cap. III - Da Educação e Cultura
Art. 382.
Propõe-se a modificação do art. 382,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 382 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
Participação de Órgãos Representativos do Governo
e de Educadores e Educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | Parecer: | A criação do Plano Nacional de Educação, pode ser objeto
de disposição constitucional, entretanto não se pode dizer o
mesmo de sua regulamentação.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 324
Propõe-se a supressão do art. 324 e a
inclusão, no art. 326, da expressão "(...)
beneficiados com a reforma agrária (...)", ficando
este com a seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural,
beneficiados com a reforma agrária, com o objetivo
de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe
a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-08-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
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