ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título III - Das Relações
Internacionais, o seguinte artigo:
"O Brasil rege-se nas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I) defesa e promoção dos direitos humanos;
II) condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III) defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV) apoio às conquistas da indepência nacional de
todos os povos, em obediência aos princípios de
autodeterminação e do respeito às minorias."
E suprimam-se os arts. 19 e 20. | | | Justificativa: | Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. São também privativos de
brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais nas ausências ou impedimentos
das pessoas referidas neste artigo." | | | Justificativa: | Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a parte final das alíneas "a" e
"b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto,
passando, em conseuência, referidos dispositivos a
apresentar a seguinte redação:
"VI - instituir impostos sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
c)... (omissis)..." | | | Justificativa: | A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | Justificativa: | É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 126. | | | Justificativa: | Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | Justificativa: | É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto.
É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Justificativa: | Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item III do artigo 33,
alínea com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
Lei." | | | Justificativa: | A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28. | | | Justificativa: | Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. | |
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