ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejerão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e
danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais conditas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 90, Título II o
seguinte:
- quem, de qualque modo, concorra para degradar o
meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos
limites de sua culpa. | | | Parecer: | Prejudicada.
O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo
Prejudicada.
90 do substitutivo.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual, poderá ele receber o respectivo saldo,
o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, de acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação específica
de servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da
lei civil." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o
correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser
va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular
da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo ,
o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a
cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla-
ção específica de servidores civis e militares, que na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil.
----------Consideramos que a proposta constante da emenda é
matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda
se encontra prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. As normas de proteção aos
trabalhadores assegurarão a este salário mínimo
capaz de satisfazer suas necessidades normas e as
de sua família.
é único. A lei regulará a forma de fixação do
salário mínimo de que trata o caput, observando,
desde já, que seu valor deverá atender às despesas
com alimentação, habitação, vestuário, transporte,
higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que
o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as
necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe
ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre-
vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi-
giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180
dias após a promulgação da Constituição.
Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis-
posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo
2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com
relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso
Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí-
nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi-
deradas educação, saúde e seguridade social.
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda
da análise. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. São assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua posição
social:
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou
sindical, no que concerne à sua constituição,
autonomia, filiação e eleição;
III - semana de 40 (quarenta) horas de
trabalho; e a partir da data do afastamento do
trabalho e custeado pela contribuição, em partes
iguais, da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do ilustre consti-
tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua posição social;
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que
concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição;
III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho;
e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela
contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do
empregado".
O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item
XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores"
nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro-
posta constante da emenda..
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
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