ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | O funcionário aposentado que houver exercido
Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos ou não, anteriores ou a partir da
vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos. | | | Parecer: | O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen
tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro
anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul
gação da nova constituição.
O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi
a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do
art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas.
Pela rejeição | |
|