Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime o item V do art. 50 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o art. 48 do substitutivo
do Sr. Relator:
Art. 48. Fica instituído o Sistema Nacional
de Fiscalização de Contas, organizado em graus,
para controle e fiscalização financeira dos órgãos
da Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal
de Contas da União, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
relativos aos organismos estaduais e pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
relativamente a entes municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 63 do substitutivo do
Relator, o item VI:
VI - Disposições penais. | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 61 no substitutivo do
Relator:
Art. 61. Quaisquer côrtes de contas poderão
exigir do Poder Executivo Federal, Estadual ou
Municipal, pagamento mensal dos valores
correspondentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias constantes do orçamento público
respectivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o.
I -
II -
a) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 72 do substitutivo
do Relator:
Art. 72 - As ações criminais propostas contra
administrador de instituição financeira ou
qualquer autoridade pública, no âmbito do Sistema
Financeiro Nacional, em detrimento de bem, direito
ou interesse de pessoa física ou jurídica,
tramitarão necessariamente perante os juizes de
primeiro grau da Justiça Federal que processarão e
julgarão o feito. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con-
cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa-
ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es-
mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de
fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescenta o § 3o. ao artigo 62 do
substitutivo do Relator:
§ 3o. - As instituições financeiras federais,
no Nordeste e na Amazônia, aplicarão recursos, em
relação a seus valores globais, em proporção nunca
inferior ao que representam as populações
regionais relativamente ao número total de
habitantes do país. | | | Parecer: | As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin-
te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti-
vo.
O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons-
titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações
resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do
País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma
infraconstitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo 2o. do artigo
21:
Artigo 21 -
§ 3o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal
terá percentual exclusivo a ser destinado às
unidades federadas cuja renda individual seja
inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item "c" do número I do
artigo 20:
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, exclusivamente através das
entidades financeiras, federais e regionais, com
atividade de fomento. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Altera o texo do item II do artigo 15:
II - Transmissão "mortis causa" e doações ou
cessão gratuita de direitos: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 27 e para seu §
3o.:
Art. 27 - O Sistema Tributário aqui
estabelecido será regulamentado até 31 de dezembro
de 1988, vigorando, até essa data, as leis
especificas indispensáveis ao período de transição
do sistema vigente para o presente.
.............................................
§ 3o. - As leis que regulamentarão o Sistema
Tributário entrarão em vigor a um só tempo
elegendo-se, para tanto, a data de 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo 3o. do item V
do artigo 13:
§ 3o. - As procuradorias ou órgãos similares
da Fazenda Pública Federal atuarão
administrativamente e perante o Poder Judiciário
na cobrança de créditos tributários ou na defesa
de outros interesses fazendários, propondo ações e
medidas convenientes em qualquer grau. | | | Parecer: | 0 dispositivo indica como representante da União, para efeito
de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministé-
rio da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfe-
ra judicial como na extrajudicial. É evidente a inconveniên -
cia de reportar-se nominalmente a órgão da Administração Pú-
blica, disciplinado em lei ou té em decreto do Presidente da
República. Nessas condições, a redação do dispositivo deve
ser reformulada, mantida, porém, sua esseência.
46 - Pelo acolhimento em parte | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do
substitutivo do relator:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 57. Do Substitutivo: onde se lê "35
anos" leia-se "30 anos". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui Parágrafo único ao Artigo 61
§ único - é vadada as transferências de
Poupança de Regiões com indicadores econômico-
sociais inferiores à média nacional para outras de
maior desenvolvimento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Artigo 62.
§ 3o. - Às instituições financeiras oficiais
é assegurado o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro de que desfrutam suas
congeneres do setor privado. | | | Parecer: | O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui-
ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado.
Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so-
bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição.
Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in-
fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova Redação ao Artigo 66
Artigo 66 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do
Brasil S.A. e, nas áreas de sua respectiva
jurisdição, os Bancos Regionais Federais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
|