ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I, do art. 28 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28.....................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto determina que o alistamento e o voto
são obrigatórios aos maiores de dezoito anos.
A alteração proposta difere do que está estabelecido na alí-
nea b, inciso I do art. 28.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 161.
O artigo 161, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 161 - Em casos de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | A opção, consoante o parecer dado à emenda número 3519-4,
é pelo sistema parlamentarista, sem a figura do Vice-Presiden
te da República. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 426 do anteprojeto
da Comissão
O art. 426 passa a ter a seguinte redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 88, alíneas "B" e "C".
As alíneas "B" e "C", do art. 88, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
B - Compulsoriamente, aos 65 (Sessenta e
cinco) anos de idade.
C - Voluntariamente, após 30 (Trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumente ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "C".
A alínea "C" do art. 356, do anteprojeto,
passa a ter à seguinte redação:
Art. 356 - ..................................
C - Com tempo inferior ao da modalidade
acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso. | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
Emenda no. 1p02774-8. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, Inciso XII.
O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se a alínea
do mesmo inciso.
Art. 13 - ..................................
XII - Salário família a razão de 10% (dez por
cento), do salário mínimo, por dependente dos
trabalhadores que recebam até cinco salários
mínimos mensais. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, alínea "B".
Suprima-se a redação da alínea "B" do art.
356, do anteprojeto, colocando-se em ordem as
demais alíneas. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
404
Suprima-se do projeto:
O Parágrafo Único do Art. 404: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 1o.
"O § 1o. do artiogo 69, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. ..................................
§ 1o.- A eleição do Governador Distrital e do
Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República. A
eleição dos Deputados Distritais coincidirá com a
dos Deputados às Assembléias Legislativas dos
Estados, para mandato de igual duração. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de governo, e considerando
ainda que o governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto trás mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 114, § 5o.
O § 5o., do art. 114 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 ...................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para
posse de seus membros e eleição das respectivas
mesas, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para a mesa seguinte, na mesma
Legislatura." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIBO EMENDADO: Art. 13, inciso IX.
O inciso IX do art. 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
isenta de qualquer desconto ou tributação." | | | Parecer: | Deve caber à legislação ordinária, na forma do precei-
tuado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar i-
senções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias,
atualmente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir
recursos para o pagamento de igual gratificação aos aposenta-
dos.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
alínea "b".
A alínea "b" do inciso I, do art. 27 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação da alínea "b", do item I,
do artigo 27 do Projeto de Constituição, para incluir, após
a expressão "dezoito anos", a expressão "à data da eleição".
A redação do citado dispositivo está tecnicamente perfeita,
razão por que entendemos que deve ser mantida. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 62, §§ 1o, e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o., do artigo 62, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 62. ....................................
§ 1o.- A função executiva no território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador,
Territorial, eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o.- A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Governador e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração. | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformar-se em Es-
tado. Como órgão integrante de União-Conforme consenso exis-
tente uma Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso X.
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, que não se aplica no caso dos
servidores admitidos há mais de dois anos, à data
desta Constituição. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta ao dispositivo não ca
be neste artigo. A pretensão do autor poderia ser examinada
dentro das "Disposições Transitórias" e não aqui, pois quebra
a unidade e harmonia do artigo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 substitui a redação dada no Projeto na
parte:"através dos seguintes órgão:" - para "através de ór-
gãos específicos.
O Constituinte não deve ter atinado para o fato de que após
"...dos seguintes órgãos:"(existem dois pontos :) e relaciona
quais os órgãos.
Na forma sugerida, esses órgãos não são especificados, difi -
cultando, sobremaneira, seu reconheimento para a legislação
ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02646 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, § 1o.
O § 1o. do artigo 62, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça Estaduais, após aprovação de denuncia pela
Câmara Municipal. | | | Parecer: | A necessidade da aprovação da denuncia pela Câmara Munici
pal para julgamento de vereadores não foi aprovada pelos Cons
tituintes na Comissão respectiva. Nossa opção acompanha o tex
to do Projeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02647 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254.
Inclua-se no art. 254, do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 254 - ..................................
§ 4o. - Os Minicipios com mais de cem mil
habitantes, poderão criar e manter com a ajuda da
União, guarda municipal, como auxiliar da Policia
Cívil. | | | Parecer: | A emenda propõe incluir parágrafo ao art.254.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02648 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 5o.
O § 5o. do artigo 416, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
" Art. 416 - ................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissovolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de três
anos." | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, tendo
em vista que os prazos ali indicados já são menores dos que
os atualmente em vigor.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02649 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 277, inciso I
alínea "a".
A alínea "a" do inciso I, do artigo 277, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | Sendo, a administração dos Territórios, encargo da União
não cabe a sua inclusão no Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal, já que o custeio das atividades admi-
nistrativas deverá correr à conta do Orçamento Anual da
União.
Pela rejeição. | |
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