ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 44 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 44. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos Magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial na
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao art. 3o. do Substitutivo inclua-se, após o
inciso XV, alínea c, o seguinte inciso XVI,
renumerando-se os seguintes:
"XVI - Na forma prescrita na lei:
d)...
e)...
f)... | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao art. 3o., inciso XIX, do Substitutivo,
inclua-se a seguinte alínea:
"z) o povo não responde, em qualquer caso,
pelos prejuízos causados pelos administradores dos
bancos, das empresas e sociedades de economia
mista, federais, estaduais ou municipais." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | O item çXIII do art. 8o. passa a ter a
seguinte redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | a) Suprimir o § 4o. do art. 22;
b) Incluir um artigo em lugar do parágrafo
suprimido, com a seguinte redação:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: Imunidade de Parlamentares.
Incluir onde couber:
Artigo -
Sugestão: Os Senadores, so Deputados
Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozarão das mesmas garantias e das mesmas
imunidades no âmbito das suas respectivas
jurisdições parlamentares.
Os Senadores e os Deputados Federais serão
julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e os
Deputados Estaduais e os Vereadores, pelos
Tribunais de Justiça do Estado. | | | Parecer: | Contrário. Não cabe imunidades iguais a Deputados Federais e
Vereadores. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator: (Incluir
onde couber)
ASsunto: Recesso parlamentar.
Artigo:
Sugestão: os recessos do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados serão estabelecidos pelas
respectivas Mesas Diretoras em reunião conjunta,
ouvida representação dos funcionários de ambas as
Casas, conforme definição contida no Regimento
Comum, no segundo semestre de cada ano para
vigorar no ano seguinte. | | | Parecer: | Contrário. Não cabe ouvir funcionários para se fixar a sessão
legislativa. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: remuneração de Congressista
(Parlamentar) licenciado
Incluir, onde couber:
Artigo -
Sugestão: Não perde o mandato o Senador, o
Deputado Federal, o Deputado Estadual e o Vereador
investido nos cargos e funções públicas, inclusive
em empresas de economia mista ou pública ou quando
licenciado por motivo de doença, ou para tratar de
interesses particulares por um perído igual ou
superior a 120 dias. Salvo para tratamento de
enfermidade, perderá integralmente os subsídios,
vantagens e auxílios de qualquer natureza, cabendo
a percepção pecuniária total ao suplente que o
substituir. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: Mandato dos Membros das Mesas
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Incluir onde couber:
Artigo -
Sugestão: O mandato dos Membros das Mesas
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal será de um ano, proibida a reeleição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma correta a matéria. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência Tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana.
§ 1o. - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. - As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II,
do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se da redação das letras "e" e "f",
do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e
"de serviços". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do texto do Art. 6o., do
Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
expressão: "os de intervenção no domínio
econômico". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo
do Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento, a seguinte redação:
"Art. 12. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, que não
execederá a quatro anos, além de determinar as
condições e requisitos a serem observados ou
cumpridos pelo respectivo beneficiário."
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou do
benefício seja tida como necessária, a norma legal
será renovada, desde de que devidamente
justificada. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 24 do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças e, em
consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do
mesmo artigo.
"§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do
seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se
tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo
do estabelecimento, bem como serviços prestados no
exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os
seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 PREJUDICADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que
não coincide com o texto do substitutivo.
Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição
se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão
no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de
considerá-la prejudicada. | |
|