ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. Em respeito ao princípio da
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros." | | | Justificativa: | A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA.
Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe.
Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção.
Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. | |
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