ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
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