ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
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